Conforme Oficio Gabin Nº 357/2022 recebido da SEFAZ -CE no dia 21/09, repassamos a seguir todas as informações:
A partir do dia 31 de outubro, as funcionalidades do Integrador e do Validador Fiscal, utilizadas no processo de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) serão desativadas.
Assim, a autorização da NFC-e passará a ser feita diretamente no site da Sefaz/CE, sem a necessidade do uso do Integrador Fiscal. http://nfce.sefaz.ce.gov.br/pages/informacoes/web_services.jsf
A Sefaz/CE esclarece que a medida busca simplificar e agilizar as operações comerciais dos contribuintes com vendas diretas ao consumidor final. E orienta os contribuintes a atualizarem, até a data-limite, a versão do aplicativo Driver MFE.
Caso as alterações não sejam realizadas, o contribuinte ficará sem comunicação com a Sefaz/CE, não podendo emitir CF-e e NFC-e. Em caso de dúvida, o contribuinte pode enviar email para suporte.mfe@sefaz.ce.gov.br ou ligar para (85) 3108.2200.
Segue oficio na íntegra: