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LEI ANTICORRUPÇÃO INSTITUI CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E DE EMPRESAS PUNIDAS

By 15 de abril de 2015 No Comments

Lei AnticorrupçãoO Decreto n. 8.420, de 18 de março de 2015, que regulamenta a Lei n. 12.846/2013,  cria o Cadastro Nacional  de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS que conterá informações referentes às sanções administrativas impostas a pessoas físicas ou jurídicas que impliquem restrição ao direito de participar de licitações ou de celebrar contratos com a administração pública de qualquer esfera federativa, apuradas em Processo Administrativo de Responsabilização.  Constará do CEI registro sobre: I – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública; II – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; III – impedimento de licitar e contratar com União, Estados, Distrito Federal ou Municípios; IV – impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios; V – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública; e VI – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública. O mesmo diploma legal também institui o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP que conterá informações referentes  às sanções impostas e ao descumprimento de acordo de leniência celebrado com fundamento na lei anticorrupção (Lei n. 12.846, de 2013).

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