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Seguro desemprego – Novas exigências

By 6 de novembro de 2013 No Comments

Ministério do Trabalho e Emprego cria novas normas para a concessão do seguro desemprego.
Antes da concessão, encaminha o trabalhador para novas vagas cadastradas. A matéria é do Portal TEM – Mais Emprego.

O Portal MTE – Mais Emprego é um importante passo para integrar ações de emprego ao encaminhar trabalhadores requerentes do Seguro Desemprego para novas oportunidades de emprego.

O que muda com o Portal MTE – Mais Emprego

O Portal MTE – Mais Emprego traz inovação para o processo de atendimento ao trabalhador:

I) Integra o atendimento ao trabalhador de toda a rede de agências de atendimento, sejam integrantes do SINE, da SRTE ou agências da CAIXA autorizadas,

II) Integra as ações de emprego, os pilares do Programa Seguro-Desemprego – solicitação do benefício associada a Intermediação de Mão de Obra e qualificação profissional,

III) Exige o encaminhamento de requerentes do Seguro Desemprego a vagas disponíveis no SINE, caso sejam compatíveis com o perfil profissional do trabalhador,

IV) Reúne num único banco de dados as informações dos trabalhadores e vagas disponibilizadas nas agências de emprego do SINE, com amplitude nacional.

A partir de então, trabalhadores que requeiram o Seguro-Desemprego, ainda que nas agências do MTE (SRTE) ou agências da CAIXA estão, obrigatoriamente, inscritos nos processos de Intermediação de Mão de Obra das unidades do SINE. Com isso, trabalhadores requerentes ou beneficiários do Seguro-Desemprego serão convocados a participar de processo de seleção de emprego e encaminhados a vagas ofertadas pelos empregadores ao SINE.

Além disso, os trabalhadores requerentes, desempregados, ou aqueles que desejam mudar de emprego podem realizar processos de “autointermediação”, na medida em que o Portal MTE – Mais Emprego está acessível pela internet (maisemprego.mte.gov.br). Nele é possível a verificação de vagas disponíveis em outras regiões do país e a candidatura a processos de seleção.

Neste ano, o estreitamento das ações de Seguro-Desemprego e de Intermediação de Mão de Obra será aperfeiçoado ainda mais: atualmente os dados de trabalhadores requerentes de Seguro-Desemprego que se inscrevem nas unidades da SRTE ou CAIXA estão disponíveis para a Intermediação de Mão de Obra nas agências estaduais e municipais do SINE que, em cada caso, convocam trabalhadores por conta de vagas compatíveis com o perfil profissional dos trabalhadores.

A introdução do Portal MTE – Mais Emprego é um importante aliado do trabalhador na busca por trabalho decente e com qualidade, com a completa execução do Programa Seguro-Desemprego no combate ao desemprego. Mais relevante que o benefício é a possibilidade do Portal MTE – Mais Emprego encaminhar trabalhadores para novas oportunidades de reinserção no mercado de trabalho, devidamente formalizados e com as garantias trabalhistas e previdenciárias asseguradas, entre elas, o transporte, a alimentação, férias, décimo terceiro e recolhimento do FGTS, dentre outros. Vale ainda destacar que o período em que o trabalhador está recebendo o benefício não conta para a sua futura aposentadoria, não há recolhimento de depósitos em sua conta do FGTS e que o benefício só pode ser requerido uma vez a cada 16 meses.

Com esse objetivo, o Portal Mais Emprego é, por si, uma oportunidade para o trabalhador ampliar as possibilidades de o trabalhador obter novo emprego e de ser reconduzido mais rapidamente ao mercado de trabalho. Mas a principal regra é estar pronto, apto e disposto a se reempregar.

Recentemente, a Presidente Dilma Roussef editou o Decreto nº 7.721, de 16 de abril passado dispondo sobre o condicionamento do recebimento da assistência financeira do Programa de Seguro-Desemprego à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de cento e sessenta horas.

Estatui o referido decreto em seu artigo primeiro que “O recebimento de assistência financeira pelo trabalhador segurado que solicitar o benefício do Programa de Seguro-Desemprego a partir da terceira vez dentro de um período de dez anos poderá ser condicionado à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo Ministério da Educação, nos termos do art. 18 da Lei no 12.513, de 26 de outubro de 2011, com carga horária mínima de cento e sessenta horas.

O curso será ofertado por meio da Bolsa-Formação Trabalhador concedida no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, instituído pela Lei no 12.513, de 2011, ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica.

(Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego e o site da Presidência da República).

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