Desde 2009 que o contribuinte brasileiro vive uma instabilidade sem precedentes. O programa “salvador da pátria”, popularmente denominado de “Refis da Crise”, implantado pelo governo federal naquele ano, até hoje não foi consolidado. Depósitos judiciais efetuados, débitos prescritos, débitos questionáveis ainda são a dor de cabeça do contribuinte e o pomo da discórdia entre todos. No próximo dia 7, começa uma nova fase de consolidação de débitos tributários. O sistema da Receita Federal necessita de ajustes urgentes para, dentre outras medidas, possibilitar o cruzamento das dívidas com os depósitos judiciais. Conforme noticia o jornal Valor Econômico, “nessa nova fase de consolidação, dois grupos de contribuintes deverão escolher os débitos a serem incluídos no Refis da Crise, que abriu a possibilidade de parcelamento de dívidas em até 180 meses. O primeiro inclui todas as empresas que, em 2009, apuraram o Imposto de Renda e a CSLL com base no lucro presumido, independentemente da data de apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A previsão está na Portaria nº 4, publicada na semana passada pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Uma portaria anterior, de fevereiro, determinava a participação somente dos contribuintes que haviam entregado a DIPJ até 30 de setembro de 2009. Grandes contribuintes que possuem acompanhamento fiscal diferenciado e especial também farão a consolidação de seus débitos nessa fase, que termina em 30 de junho. São empresas com receita bruta anual superior a R$ 90 milhões, folha salarial de, no mínimo, R$ 15 milhões por ano ou que tenham carga tributária anual de pelo menos R$ 9 milhões.” A questão ainda é mais acentuada para os pequenos contribuintes que vêm pagando as parcelas muitas vezes com o débito já quitado, pois, sem a consolidação, não se tem segurança quanto ao fim da obrigação.