O escritório de contabilidade TEPLACON Contadores Associados nos enviou um comunicado, o qual reproduzimos abaixo:
Senhores contribuintes varejistas, fiquem atentos aos prazos para utilização do CF-e/SAT (Cupom Fiscal Eletrônico com Sistema Autenticador Transmissor), com previsão para iniciar em 01/07/2016, prioritariamente para os contribuintes com as tradicionais Impressoras Fiscais com mais de 2 anos de uso a contar da data da primeira lacração. Ou seja, quem adquiriu ECF – Emissor de Cupom Fiscal de junho de 2014 para trás terá de se adequar as normas do Art. 38 § 1º da Instrução Normativa da SEFAZ-CE nº 27/2016.
Acredita-se piamente que a referida IN seja prorrogada em virtude da indisponibilidade do equipamento SAT no mercado, e as peculiaridades que o equipamento, que é composto por hardware e software, precisam ter para ser registrados junto ao Fisco.
Apesar de poder contar com a ajuda do seu contador a responsabilidade pela implantação do novo modelo é do contribuinte. Que tal dar uma lida nos dispositivos legais que disciplinam o assunto? Decreto 31.922/16, Ato Cotepe ICMS 09/2012 e Instrução Normativa nº 27/2016 SEFAZ-CE.
Fiquem atentos ao cronograma.
Maria Neci Barbosa Lima
Diretora Tributária CRC-CE 016343/O-0