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NÃO OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE CONHECIMENTO DE TRANSPORTE DE CARGAS NAS ENTREGAS INTRAMUNICIPAIS

By 27 de maio de 2011 No Comments

As entregas intramunicipais (dentro do mesmo município) não se inserem nas hipóteses de incidência do ICMS.
Recai sobre elas a tributação do ISS.

Assim sendo, tais prestações de serviços são acobertadas por nota fiscal de serviço e não por conhecimento de transporte.
A definição da não emissão do CTRC é por exclusão, haja vista não incidir o ICMS.
No Ceará, a lei que regula a matéria é a nº 12.670/1996, da qual se transcreve os seguintes dispositivos que são autoexplicativos:
“Art. 2º São hipóteses de incidência do ICMS:
…….VI – as prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
……..
Art. 14. Contribuinte é qualquer pessoa física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.”

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