Atendendo a um pedido da Associação Brasileira de Produtos Industrializados de Consumo Básico, os escritórios, Consultores Associados RN Ltda elaboraram o documento abaixo a propósito de noticias sobre intenções governamentais de reduzir a incidência do INSS na folha de pagamento e propor alterações nas alíquotas do ICMS interestaduais (Reforma fatiada)
PODER EXECUTIVO
Ministério da Fazenda
Brasília, 19 de julho de 2011.
1. Redução do INSS incidente na Folha de Pagamentos.
Sobre o tema há algumas propostas já postas:
a) A CNC defende que se reduza a incidência do INSS sobre a folha de pagamento em até 6 pontos percentuais (hoje são 20%) a razão de 1 ponto percentual ao ano, SEM CRIAÇÃO DE RECEITA SUBSTITUTA. A receita “perdida” seria compensada pelos excedentes de arrecadação, maiores a cada ano. Essa também é a posição de RN Consultores, recentemente exposta em debate na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, porque o nexo do pagamento do INSS está na folha de pagamento e não no faturamento.
b) A CNS (Serviços) defende que todos os 20% sejam extintos da folha e em seu lugar se crie uma nova CPMF. Ou seja, a proposta “socializa” a cobertura dos gastos da previdência. Todo mundo pagará por ela, mesmo sem empregar ninguém ou não faturar um único centavo.
c) A CNI defende que todos os 20% saiam da folha de pagamento e em seu lugar se aumente a COFINS ou se crie um imposto semelhante. Como os exportadores não pagam COFINS, eles de fato teriam seu custo final reduzido e isso é bom para a competitividade nacional. Mas na venda interna os industriais teriam de pagar mais COFINS, assim como todos os demais empresários (Estima-se entre 2,5% a 3% de aumento na alíquota da COFINS para compensar os 20% na folha).
d) A FIESP propõe que os 20% de INSS sejam excluídos somente da folha de pagamentos das indústrias. A “perda de receita”, segundo a FIESP, seria coberta com o aumento da COFINS para comerciantes e prestadores de serviço. É uma proposta que não merece maior aprofundamento.
Hoje, estima-se que a receita decorrente dos 20% incidentes sobre a folha de pagamento (anualizadamente) seria de cerca de R$ 93 bilhões. Cada 1 ponto percentual corresponderia a R$ 4,65 bilhões. O governo, como defende a CNC, poderia abrir mão lentamente de 6 pontos percentuais sem prejuízo em suas contas.
A mim me parece que o governo adotará um dos seguintes caminhos: 1) Tirar todos os 20% e aumentar a COFINS. (Não me parece a solução adequada; afeta negamente as empresas de alta tecnologia, inovadoras e menos empregadoras). Mas dá ao governo um poder extraordinário de aumentar sua arrecadação. Penso que trabalhadores, aposentados e pensionistas (e a Previdência Social) serão contra, porque ela os coloca nas mãos do Tesouro Nacional. 2) Retirar 6 pontos percentuais – um ponto a cada ano – mas aumentando a alíquota da COFINS, já primeiro ano, o que lhe daria boa reserva financeira.
O MF seria contra o uso da movimentação financeira como base de cálculo, mas há correntes do governo que defendem a redução total ou parcial do INSS da folha, compensando a perda com a recriação da CPMF. (A recriação da CPMF é um retrocesso)
Temos de aguardar os desdobramentos, pois até agora tudo é mera especulação, apesar das muitas reuniões havidas.
2. ICMS interestadual
O debate sobre o tema começou como modo de neutralizar os incentivos fiscais às importações introduzidos por vários estados. (Todos foram objetos de ADI propostas pela CNI).
O debate evoluiu em razão da constatação de desindustrialização parcial e localizada e perda de emprego em regiões incentivas. Os Estados oferecem ICMS zero na entrada de mercadoria importada e ganham na transferência interestadual. É ganho de “comissão de fronteira”, sem nenhum significado econômico local, mas com repercussão econômica e social negativa no resto do país. Para eliminar os efeitos desses incentivos bastaria, então, zerar a alíquota interestadual.
O debate começou com a intenção de zerar, evoluiu para 2% e posteriormente para 4% a alíquota interestadual na saída dos produtos importados que entraram no país por meio desses incentivos.
Posteriormente evoluiu para a redução ser generalizada, isto é, não se teriam mais as alíquotas interestaduais de 7% e 12%, mas apenas uma só de 4% (ou de 2%). Na prática seria a introdução do regime de incidência tributária majoritária no destino. Para ser destino puro a alíquota interestadual teria de ser zero por cento.
O que sairá desses debates ainda é um mistério, pois é necessário haver consenso dentro do CONFAZ, cujos membros são Secretários Estaduais de Fazenda de cada estado brasileiro.
Análise preliminar – RN
O setor atacadista distribuidor tem de se aprofundar na análise (ainda que preliminarmente) dos efeitos dessas duas possíveis medidas na logística de distribuição e abastecimento do País. Análises individuais – pois cada empresa tem sua logística de compra e venda – mas também buscar extrair uma posição média comum contra ou a favor e até mesmo formular sugestões.
Parece inevitável – sobretudo no que se refere à questão das alíquotas interestaduais – que haverá repercussão direta no negócio.
Roberto Nogueira Ferreira
RN Consultores – 27 anos