Câmara analisa o Projeto de Lei 3148/12, do deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), que proíbe os cartórios de cobrar taxas para o cancelamento de protesto de dívidas.
O protesto é um ato público formal feito em cartório em que o credor caracteriza legalmente o atraso do devedor. Essa etapa permite que o credor entre na Justiça para cobrar a dívida, através do processo de execução.
O deputado afirma que, como os cartórios já recebem pela realização do protesto, não se justifica a cobrança no cancelamento. Segundo ele, isso gera um duplo ônus para o devedor, que terá de pagar a dívida e o cartório.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania .