A sua empresa pode compensar tributos com precatórios. Tal assertiva deve ser considerada pelo empresário que se vê em meio a pesados encargos tributários e por que não dizer sobrecarregado de obrigações fazendárias que desestimulam o labor diário. É por esse motivo que nós disponibilizamos ao setor empresarial uma solução lícita e vantajosa para se trabalhar com uma menor carga tributária, ou seja, saldar a dívida fazendária por meio de precatórios.
Para fins de obtenção do citado crédito é necessário como documentação o extrato gráfico do montante dos débitos. A redução do valor é de 40% (quarenta por cento). A compensação é de débitos vencidos e vincendos Federais, Estaduais e Municipais. O fundamento legal para esta utilização é o art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADTC e Art. 100, Parágrafo Segundo, da Constituição Federal.
Nosso escritório vem desenvolvendo um excelente trabalho no Planejamento Tributário das empresas, pela recuperação de créditos via compensação tributária, e pela diminuição da elevada carga tributária por meio de Precatórios, Debêntures, Bens Minerais e Créditos Internos dos próprios órgãos Federais e Estaduais. Face a moderna orientação do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, onde ficou consignado que o crédito do Precatório equivale a dinheiro, o mesmo hoje pode ser utilizado na compensação de tributos vencidos e vincendos.
Dispomos a prestar maiores esclarecimentos por meio de reunião.
Atenciosamente.
Fortaleza/CE, 06 de setembro de 2011
Herton Parente de Sousa – Advogado
Sócio da Parente Advocacia – CNPJ.: 12160494/0001-50
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