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MAIS RESTRIÇÕES PARA AS LICITAÇÕES

By 17 de junho de 2011 No Comments

Segue para a Presidente Dilma Rousseff sancionar, lei aprovada pelo Plenário Senado Federal instituindo a exigência de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas para as empresas que quiserem participar de licitações. Não conseguirão a mencionada certidão as empresas que tiverem débitos perante a Justiça do Trabalho em virtude de sentença transitada em julgado, ou seja, que não caiba mais recurso. Pelo texto aprovado, a certidão será expedida eletronicamente e de forma gratuita pela Justiça do Trabalho, óbvio, quando não houver débito lançado, tal e qual como hoje ocorre com a Receita Federal do Brasil. Se o débito estiver garantido, será fornecida a Certidão positiva, com efeito, de certidão negativa.   Estarão cadastrados para efeito da mencionada certidão, débitos decorrentes de sentença da Justiça do Trabalho, de termos firmados junto ao Ministério Público ou de Comissão de Conciliação Prévia.  Conforme a jornalista Maíra Magro, do Jornal Valor Econômico, “o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, defendeu a proposta no Senado em abril. O ministro tem a expectativa de que a certidão funcione como mecanismo de coerção para que as empresas cumpram as condenações trabalhistas. Segundo Dalazen, 2,5 milhões de trabalhadores esperam neste momento para receber valores já reconhecidos em decisões judiciais. E de cada cem empregados que ganham uma causa na Justiça do Trabalho, somente 31 recebem seu crédito no final.”

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