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PROPOSTA DAS ENTIDADES DE CLASSE É ACOMPANHADA PELO RELATOR REJEITANDO A ADESÃO DO BRASIL À CONVENÇÃO 158 DA OIT

By 12 de agosto de 2011 No Comments

Arquivo – Edson Santos

Castelo Branco: convenção incentiva informalidade no mercado de trabalho.

Castelo Branco: convenção incentiva informalidade no mercado de trabalho.

Há tempo que tramita no Congresso Nacional a proposta que visa aprovar à adesão do Brasil à Convenção 158 da OIT, que veda a demissão sem justa causa. Diante da situação, as entidades de classe, entre elas a FACIC, encaminharam expedientes aos Senadores e Deputados Federais solicitando a não aprovação da matéria. Seguindo o anseio exposto nos mencionados expedientes, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou ontem a proposta. O relator da mensagem de encaminhamento da convenção (MSC 59/08), deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM), afirmou que a convenção é desnecessária no Brasil, tendo em vista que o País já possui quatro mecanismos de proteção para todos os empregados: aviso prévio, indenização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o próprio FGTS, além do seguro-desemprego. De acordo com a Convenção 158, só é permitida a demissão de empregados se a empresa comprovar crise financeira; em conjunturas de mudanças tecnológicas; ou se ficar demonstrado que o demissionário não tem mais condições de exercer suas funções, por incompetência, por exemplo.

Efeitos prejudiciais

Castelo Branco listou uma série de “efeitos prejudiciais à sociedade” que seriam causados com a adesão do Brasil à Convenção 158 da OIT, entre eles:
– incentivo à informalidade no mercado de trabalho e agravamento da situação de desemprego;
– criação de obstáculos à entrada de novos grupos no mercado, como jovens em busca do primeiro emprego;
– aumento da rigidez nas regras para contratação e demissão de empregados, comprometendo investimentos no setor produtivo, bem como o empreendedorismo;
– desestímulo à busca de aperfeiçoamento pelos profissionais; e
– geração de dificuldades nas negociações coletivas.

Proteção ao empregado

O deputado Assis Melo (PCdoB-RS), contudo, defendeu a adesão do Brasil à convenção. Segundo ele, o documento vai ao encontro da Constituição, que protege o empregado contra despedida arbitrária. “A Convenção não tem o poder de impedir o desligamento do trabalhador da empresa por iniciativa do empregador. Ela, na verdade, impede, tão somente, que uma eventual dispensa seja processada por motivos infundados”, defendeu. Melo citou uma manifestação institucional da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) para justificar sua posição. Segundo a entidade, “a aplicação da Convenção 158 representa um fator de justiça social e de democracia nas relações entre o capital e o trabalho”.

Assis Melo apresentou um voto em separado contra a rejeição da Mensagem 59/08. Também votaram contra o relatório de Sabino Castelo Branco os deputados: Daniel Almeida (PCdoB-BA), Vicentinho (PT-SP), Eudes Xavier (PT-CE), Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e Policarpo (PT-DF).

Tramitação

A adesão do País à Convenção 158 da OIT já havia sido rejeitada pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. A mensagem, que tramita em regime de prioridade, será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

(Fonte: Agência Câmara de Notícias)

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