O Decreto n. 8.420, de 18 de março de 2015, que regulamenta a Lei n. 12.846/2013, cria o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS que conterá informações referentes às sanções administrativas impostas a pessoas físicas ou jurídicas que impliquem restrição ao direito de participar de licitações ou de celebrar contratos com a administração pública de qualquer esfera federativa, apuradas em Processo Administrativo de Responsabilização. Constará do CEI registro sobre: I – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública; II – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; III – impedimento de licitar e contratar com União, Estados, Distrito Federal ou Municípios; IV – impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios; V – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública; e VI – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública. O mesmo diploma legal também institui o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP que conterá informações referentes às sanções impostas e ao descumprimento de acordo de leniência celebrado com fundamento na lei anticorrupção (Lei n. 12.846, de 2013).